Recebi por email e gostaria de repassar a vocês leitores. Ei-la:
"No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.”
Código de Trânsito Brasileiro.
-Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência porNada de cometer infrações no trânsito, mas caso ocorra, já sabe como proceder. Desde que esteja dentro dos requisitos previstos na lei.
escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida
com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos
últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do
infrator, entender esta providência como mais educativa.
E você conheçe alguma lei prática que possa ser de ajuda para o nosso dia-a-dia? Mande sua sugestão através de nosso formulário de contato que teremos prazer em divulgar.
1 comentários:
ME MULTAR POR ESTACIONAR IMPEDINDO A MOVIMENTAÇÃO DE OUTRO VEÍCULO. JÁ SEI QUE APÓS 12 MESES SEM COMETER A MESMA INFRAÇÃO POSSO RECORRER E RECEBER APENAS UMA ADVERTÊNCIA SEM TER QUE PAGAR A MULTA. MAS APÓS ESSE PERÍODO DE 12 MESES E SEM O PAGAMENTO DA MULTA, QUANTO TEMPO LEVA PARA OS 4 PONTOS SAÍREM DA MINHA CNH?
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