28 de maio de 2010

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Como cancelar multa sem pagar?

A informação de hoje é bem prática para os motoristas. Então redobrem suas atenções! Aprendam a cancelar multas de trânsito sem precisar pagar.

guarda-multa 
Recebi por email e gostaria de repassar a vocês leitores. Ei-la:
"No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.”
Código de Trânsito Brasileiro.
-Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por
escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida
com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos
últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do
infrator, entender esta providência como mais educativa.
Nada de cometer infrações no trânsito, mas caso ocorra, já sabe como proceder. Desde que esteja dentro dos requisitos previstos na lei.
E você conheçe alguma lei prática que possa ser de ajuda para o nosso dia-a-dia? Mande sua sugestão através de nosso formulário de contato que teremos prazer em divulgar.


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1 comentários:

Anônimo disse...

ME MULTAR POR ESTACIONAR IMPEDINDO A MOVIMENTAÇÃO DE OUTRO VEÍCULO. JÁ SEI QUE APÓS 12 MESES SEM COMETER A MESMA INFRAÇÃO POSSO RECORRER E RECEBER APENAS UMA ADVERTÊNCIA SEM TER QUE PAGAR A MULTA. MAS APÓS ESSE PERÍODO DE 12 MESES E SEM O PAGAMENTO DA MULTA, QUANTO TEMPO LEVA PARA OS 4 PONTOS SAÍREM DA MINHA CNH?

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