21 de agosto de 2010

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Divida ‘caduca’ mesmo depois de 5 anos?

É bem difundida a informação de que após cinco anos as dívidas “caducam” e, não é mais preciso se preocupar com o assunto. Entretanto é necessário diferenciar a “informação negativa” e a “prescrição da dívida”.
     A informação negativa do devedor é mantida nos bancos de dados ou cadastros de consumidores utilizados pelas instituições de proteção ao crédito. Que são reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor. Além das informações negativas, que são os protestos, cheques sem fundos, dívidas não pagas, também são mantidos os dados positivos do consumidor, como, por exemplo, pagamentos pontuais e volume de compras, dentre outras.
VIP giftA prescrição é a perda da ação em conseqüência do não uso dela, durante um determinado espaço de tempo. No caso de uma dívida, a prescrição ocorre pela falta de ação promovida pelo credor contra o devedor dentro dos devidos prazos definidos por lei. As dívidas não “caducam” após cinco anos.
     O que ocorre é que as instituições de proteção ao crédito não podem manter em seus cadastros e bancos de dados, informações negativas referentes ao período superior a cinco anos. Esse direito é estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90) em seu artigo 43, §1º:
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
     O prazo de cinco anos a que se refere a lei deve ser contado a partir da data que deu origem à informação depreciativa sobre o devedor e não da inserção da informação no cadastro. Na prática, o consumidor (seja pessoa física ou jurídica), terá novamente o nome limpo na praça. Já que, os órgãos e entidades de proteção ao crédito devem retirar as informações negativas de seus bancos de dados após o período de 5 (cinco) anos.
     Entretanto, o simples fato de serem excluídas as informações negativas, não quer dizer que a dívida “caducou”. Sendo a dívida legítima, após os cinco anos o credor ainda pode acionar o devedor judicialmente. Portanto, não devemos confundir a informação negativa com a prescrição de dívida. Mesmo não existindo mais a informação negativa após passados os cinco anos, pode o credor promover medidas de cobrança contra o devedor.
Em termos simples, a dívida não ‘caduca’ após 5 anos, o que acontece é que o nome do devedor não poderá mais constar nos canais de proteção ao crédito. Entretanto a dívida ainda prossegue valendo.

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25 comentários:

Anônimo disse...

tenho dividas em alguns bancos se eu nao conseguir pagar depois de 5 anos ele caduca . vou poder abrir nova conta e ter creditos

SOSVIP disse...

Anônimo: conforme mencionado, a dívida não acaba, o que ocorre é que o seu nome será retirado dos serviços de proteção ao crédito.
Você conseguirá abrir conta, mas provavelmente não no mesmo banco, pois para eles a sua dívida permanece.
O melhor mesmo é sempre negociar. Depois de um ano eles sempre ficam mais flexíveis a negociações, redução de valores e até parcelamento da dívida.

Principe Encantado disse...

Muito boa as informações, parabéns.
Abraços forte

Anônimo disse...

Por gentileza gostaria de saber se os bancos podem vir atras de bens imoveis para quitação de dividas?

guidocavalcanti disse...

na verdade, a história de falar que a prescrição extingue a ação está errada e é bem antiga. (você deve estar utilizando um livro ou artigo de antes de 2002).

A prescrição extingue a PRETENSÃO (o que é completamente diferente). P.ex., eu tenho direito a entrar com uma AÇÃO de um cheque de 50 anos atrás. Meu direito de ação é constitucional. Isso não significar dizer que vou ganhar essa ação. Vou perder, pois a prescrição extinguiu minha pretensão a receber aqueles valores, mas meu direito de ação continua intacto.

e seu texto está realmente errado ao falar que a dívida NÃO caduca em 5 anos. Existem vários prazos no código civil. Depende do tipo de dívida. O prazo geral é de 10 anos. Mas existem prazos de 1,2,3,4 e 5 anos. Leia o artigo 206 do C.C (coloquei o link para lhe ajudar)

http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2002/L10406.htm

isso que significar que depois de 5 anos, não existe mais viabilidade de vitória em qualquer ação, pois a pretensão morreu. (em alguns casos, ainda cabe a ação monitória)
então, em termos jurídicos: sim, a dívida (caducar é o termo latino para prescrever) caduca depois de 5 anos.

Unknown disse...

Pra mim (e pra milhares de pessoas) é a mesma coisa...

Gustavo R. disse...

Eu discordo um pouco das informações acima prestadas, talvez porque nelas exista pequena confusão entre a possibilidade do credor de reaver seu crédito, via judicial, bem como a inserção dos dados negativos do cliente em instituições de proteção ao crédito.

Gustavo R. disse...

Note-se que, quanto à prescrição e seus prazos, o Código Civil é bastante claro, em seu art. 206. Vejamos:

Art. 206. Prescreve:

§ 1o Em um ano:

I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

§ 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

§ 3o Em três anos:

I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

V - a pretensão de reparação civil;

VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

§ 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

§ 5o Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

Gustavo R. disse...

Logo, vislumbrando o artigo acima, no que tange à prescrição, temos que nem sempre há possibilidade do credor em buscar o pagamento da sua dívida. Por exemplo, resta claro, diante da leitura do texto acima, que não se pode buscar a cobrança de dívida referente ao inadimplemento de aluguel após três anos da ocorrência final do débito. Neste caso, uma vez prescrito o direito de cobrar a dívida, tornando o débito inexequível, não há possibilidade de permanecer a inscrição no Serasa por cinco anos, por mais que o Código do Consumidor assim permita, tendo em vista que, a partir do momento em que a dívida não pode ser cobrada, não mais haverá obrigação que enseje restrição.

O entendimento que eu prolato acima, é paritário ao dos tribunais pátrios, conforme se vê abaixo, no exemplo obtido junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios:

DÍVIDA PRESCRITA. INSCRIÇÃO DO NOME NA SERASA. NÃO POSSIBILIDADE.
Consumada a prescrição relativa a cobrança do débito, não é legítimo manter o nome do devedor na serasa (CDC, art. 43, § 5º). Agravo não provido.
(20090020043574AGI, Relator JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, julgado em 20/05/2009, DJ 27/05/2009 p. 184).

Assim, é de se verificar que, apenas às dívidas cujo prazo prescricional mencionado no art. 206 do Código Civil seja maior ou igual a cinco anos, poderá verificar-se a permanência do cadastro negativo pelo período de cinco anos. Ainda assim, estamnos falando de situação em que a inscrição se dá concomitantemente à inadimplência, o que é raríssimo de ocorrer.

Logo, o prazo de permanência da inscrição no
SERASA, SPC, e outras instituições de proteção ao crédito, deverá coincidir com a prescrição do débito em questão, sob pena de ser a inscrição ilegítima. Portanto, deve sempre se verificar o art. 206, e compará-lo à natureza do débito existente, para verificar a ocorrência de prescrição e a legitimidade da inscrição.

Atenciosamente,
Gustavo R.
contato@ctrl.adv.br
gustavo@ctrl.adv.br

SOSVIP disse...

Príncipe Encantado: Obrigado, o objetivo é sempre ajudar.

Anônimo: Nesse caso específico o melhor a fazer é buscar algum versado no assunto. Mais adiante você pode conferir inclusive nos comentários que um jaz presente no artigo. Há emails de contato (localização - Brasília), caso deseje.

Guido Cavalcanti: a menos que tenha havido uma má compreensão da lei citada, a mesma ainda está em vigor.

Dijesus 007: Por isso o post visava esclarecer com uma linguagem mais simples possível, a fim de tentar orientar, mesmo os leigos nesse assunto.

Gustavo R.: Obrigado pelo comentário e maiores esclarecimentos. Não somos juristas, mas consideramos essencial que a sociedade esteja cada vez mais informada. Assim o intuito é sempre repassar de modo simples e inteligível a leigos o pouco que aprendemos. Ficamos imensamente felizes ao saber que temos um público também informado e apto em vários segmentos.
Os seus comentários e esclarecimentos são bem-vindos. É uma pena estarem dispostos de forma extremamente coloquial, pois dificulta muito a compreensão por parte de nossos visitantes. Ainda assim apreciamos e publicaremos todo comentário que vise aumentar a instrução de nossos leitores. E é claro que quem informa é digno de mérito por seu trabalho. Assim não se esquive de deixar links e/ou formas de contato, caso deseje.

Reforçando que não somos juristas, porém prezamos por informações verídicas e claras. Assim todo conteúdo publicado tem esse objetivo. Como em qualquer outro campo, pode haver pequenas discrepâncias ou lapsos quanto a detalhes. Assim recomendamos a todos que sempre que possível recorram a um profissional habilitado que poderá especificar cada pormenor.
Obrigado a todos os que comentaram até aqui!

Anônimo disse...

E em relaçao à cheques? nao consigo localizar 2 cheques que foram repassados à terceiros. como faço para limpar meu nome? cheque sai da restrição após 5 anos?
obrigada

Anônimo disse...

Tenho uma dívida com o Itaú Jurídica, no início era de 1200,00 hoje me cobram 8.000,00 está correto? Posso negociar? Ou aguardo a prscrição em 2011 já que a conta foi de 2006!?

Anônimo disse...

RECEBI 2 CHEQUES QUE VOLTOU POR MOTIVO 12 E ESSE ANO JÁ FEZ CINCO ANOS, ENTÃO TEORICAMENTE , CADUCOU CERTO?
MAS A DÍVIDA CONTINUOA SEGUINDO, ENTÃO COMO RECEBER ESSES CHEQUES?
OBRIGADA

Anônimo disse...

Oi,tenho uma duvida,meu marido avaliou meu pai em um financiamento q meu pai fez no banco do brasil,meu pai fez um emprestimo pelo incra,pq meu pai tirou uma terra,ai o banco faz o emprestimo para os citiantes,ai eles emprestava o dinheiro para poder começar a pagar depois de dois anos e meu pai nunca pagou e eu e meu marido achando que meu pai estava pagando porque nunca nos ligaram nem nunca nos cobraram,e nos sempre compramos em loja e o nome do meu marido nunca foi negativado e essa semana fomos numa loja comprar e o nome do meu marido estava no spc serasa,agora que esta completando 5 anos uma acessoria de cobrança ligou cobrando meu marido e a divida de 7 mil reais ,agora é de 10 mil reais meu pai nunca que vai ter esse dinheiro para pagar,e nem meu marido ,pois meu marido foi apenas avalista,se meu marido entrar na justiça ele concegue retirar o nome dele desse banco ,e limpar o nome dele,pois temos um sonho da casa propria e nesse ano de 2011 iamos financiar uma casinha e deu tudo errado agora por causa do meu pai,estou doente des do dia em que recebi essa ligação da acessoria de cobrança,o que fazermos agora? ouvi fdizer q depois de 5 anos o nome limpa sózinho é verdade? estou desesperada meu marido ta furioso e não sabemos o que fazer! Obrigada .

Anônimo disse...

Por favor respondam o meu comentário.

Anônimo disse...

Eu gostaria de pagar as dividas que caducaram, porém fico inseguro de que se pagar estas dividas(de cartao de credito e alguns cheques) mesmo assim não terei condiçoes de reestabecer meus creditos nos bancos em que devia. Isto procede?

Anônimo disse...

SOL EM BUSCA DE UMA RESPOSTA:
EMPRESTEI MEU NOME EM UMA LOJA PARA UM PARENTE EM ABRIL DE 2005, ONDE ELE EFETUOU UMA DÍVIDA EM MEU NOME; PAGOU ALGUMAS PARCELAS DEPOIS FOI MORAR EM MANAUS E ME DEIXOU UMA ENORME DÍVIDA. EU SÓ FIQUEI C/O NOME SUJO. A DÍVIDA FOI FEITA EM OO8 VEZES OUTRAS EM DEZ.PARCELAS EM CARNE. BEM AS PRIMEIRAS FORAM PAGAS, MAS QUANDO AS ULTIMAS PARCELAS JÁ ESTÁVAM QUASE PRESCREVENDO A LOJA COLOCOU NO CARTÓRIO.PARA O MEU NOME SAIR DA LISTA NEGRA DE MAUS PAGADORES EU TEREI DE ESPERAR MAIS 05 ANOS OU A PRESCRIÇÃO É APARTIR DA DATA DE ORIGEM DA DÍVIDA. NO CARTÓRIO ME FALARAM QUE A LOJA COLOUCOU UMA EM 2007,2008 0UTRA EM 2009 ENTÃO MINHA DÚVIDA É O MEU NOME DEVE SAIR DA LISTA APARTIR DA DATA DE ORIGEM DA DÍVIDA OU A PARTIR DOS CINCO ANOS DA ENTRADA NO CARTORIO DE CADA PARCELA.?????

Anônimo disse...

Tenho uma dúvida.Recebi esse mês uma carta da Serasa Experian me incluindo no SPC por uma "divida" que fiz no banco em 2007 por um financiamento que eu não fiz. Moro em outro estado desde janeiro de 2007 e eles dizem na carta que fiz esse financiamento dia 23 de Dezembro de 2007.

Por lei, eles podem me incluir no SPC depois de tanto tempo?

E no caso como eu teria que reaver essa questão, se eu não fiz esse empréstimo?

Anônimo disse...

Eu empréstimo no BB em 2001 e não consegui pagar. O débito prescreveu em 2006. Em 2008, uma empresa de cobrança lançou essa informação no cadastro que eu tenho no Banco do Brasil. A partir daí, eu não consigo obter cartão de crédito em nenhuma agência bancária. O empréstimo foi feito em nome de uma empresa que eu tinha na época. Na oportunidade, foi oferecido um cartão de crédito, pessoa física. É legal o fornecimento dessas informações a outros bancos?

Anônimo disse...

GOSTARIA DE saber se divida de financiamento de veiculo caduca apos 5 anos e quais são as consequencias do não pagamento,o banco ou a financeira pode mover a ação de reitegração atraves de penhora de bens caso a pessoa passou o carro para terceiro(isso se contrato for lising)e no caso se for cdc,por favor esclareça duvidas desse dois tipos de contrato,quais a ação e as consequencias?obrigada....

Bel disse...

oooo

Anônimo disse...

Tenho uma divida com a loja C.A de 2006 no valor de 500,00, meu nome n está no spc deve ter caducado,nessa situação eu consigo financiar um apartamento?
GRATA

Anônimo disse...

olá tenho uma divida no Banrisul devido ao cheque especial e outros emprestimos, como credito minuto e tal o total esta em 25000,00 apos 5 anos elas prescrevem??, pois é muito alta pra eu pagar.

Anônimo disse...

Gostaria de saber mesmo sendo divida de veiculo apos cinco anos caduca, o meu nome do sai SPC e SERASA,gostaria da resposta

Anônimo disse...

parabems gostei das respostas um abraço

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