29 de julho de 2010

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Direitos pouco conhecidos – IPVA e Justiça volante.

Muitas vezes perdemos grande parte de nossos direitos por não conhecê-los. E muitos de nós ainda reclamamos por haver tanta injustiça. Se conhecermos os nossos direitos, elas certamente diminuirão razoavelmente. Eis alguns desses tais direitos pouco conhecidos, no que diz respeito ao trânsito

JUSTIÇA VOLANTE E RESTITUIÇÃO DE IPVA

O novo número da JUSTIÇA VOLANTE é: 08006442020.
Sabe aqueles acidentes de trânsito chatos, discussões sobre de quem é a culpa, etc & etc... Há um serviço público chamado Justiça volante. Se você se envolver em acidente de trânsito, ligue 0800-644-2020. São viaturas equipadas com Juizado de pequenas causas, e, oficialmente, todo mundo sai de dentro da Van como se tivesse saído de um tribunal. 
Parece que o serviço está prestes a acabar simplesmente porque ninguém liga. Ninguém conhece. Transmita para quem puder, e guarde o número em seu celular. Este é o tipo de informação que 'é direito do povo', mas que o povo não sabe!

Update: O serviço de Justiça Volante só está ativo em Aracajú, Cuiabá, João Pessoa, Distrito Federal e Acre (este último indicado pelo nosso leitor “Abraxas”) conforme informado por nosso leitor Telmo (link para esse update).

SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA: RESTITUIÇÃO DO IPVA 

Você sabia que quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo? Pois é... É o tipo de informação que o governo não divulga. Por que será? Só fiquei sabendo por que recebi esse email de alguém que tem um amigo que trabalha na Secretaria da Fazenda e, ao ficar sabendo que uma amiga nossa teve um veículo roubado, orientou que ela procurasse os seus direitos.

TribunalVeja 'Artigo 4., Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de1985'
Par 6. - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e 5. (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu direito de propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos não forem restaurados.
Par 7. - Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à Fiscalização de Tributos Estaduais (art.12 par 2.).
Então, se você conhece alguém nessa situação, repasse esse e-mail. Pelo menos a pessoa pode amenizar um pouco o prejuízo além de exercer o seu direito. A solicitação de restituição do Imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.
Gostou das informações? Tem muito mais na nossa Categoria Dicas e Tutoriais. Regularmente publicaremos várias informações úteis. Assine nosso feed clicando no ícone abaixo e receba por email as nossas postagens.

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4 comentários:

THELMO LUIZ TRUPPEL disse...

Parabéns pelo post, possuo um Blog relacionado a área de Direito, também estou postando no ocioso, Direito Nota Dez.
Abraços
http://www.direitonotadez.blogspot.com/

SOSVIP disse...

Thelmo Luiz: Obrigado Thelmo! É muito bom saber que temos um público diversificado. Parabéns pelo seu blog. É muito importante difundir esse tipo de conhecimento, só assim poderemos deixar de ser lesados por tantas vezes e de tantos modos.
Abração e volte sempre.

abraxas disse...

eu sei que o meu estado não é tão conhecido, mas aqui no Acre também tem justiça volante, inclusive, não precisa nem ligar, geralmente eles aparecem junto com a CIATRAN.

SOSVIP disse...

Abraxas: É pouco conhecido mesmo, mas demonstra estar avançado quanto a isso. Legal contar com a sua participação. Vamos fazer um Update e alistar o Acre!
Abração e volte sempre! Queremos ver mais participações da galera do Acre aqui conosco. Indique aos amigos.

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